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Ex-prefeito de Ibimirim é condenado por improbidade administrativa

A Justiça condenou o
ex-prefeito Antônio Marcos Alexandre (foto), de Ibimirim, no Sertão
pernambucano, por prática de improbidade administrativa. A condenação do
ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de
Ibimirim. A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o
réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar
execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE). Assim, causou prejuízo ao erário e ainda
praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do
TCE-PE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.
Pelos atos de improbidade
administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de
conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros
enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil
equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto
prefeito de Ibimirim. Ainda terá suspensos seus direitos políticos pelo período
de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de
Ibimirim, nos termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
nº8.429/92).
Na sentença, a juíza citou
o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual “os
agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”. Ou seja, “não
deixa dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses
princípios, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”,
justificou a magistrada.
Ficou constatado também o
desinteresse do ex-prefeito em considerar os ofícios expedidos pelo TCE-PE, nos
quais o órgão de controle solicitava informações e providências com vistas ao
ressarcimento de vários débitos de cidadãos com a prefeitura. Foram expedidas
inúmeras requisições para que Antônio Marcos Alexandre comprovasse a efetivação
da inscrição em dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal. Mas o
ex-gestor não forneceu esclarecimentos.
“Ele se omitiu da obrigação
de responder sobre as dívidas. Não é aceitável que um prefeito faça pouco caso
das notificações expedidas pelo TCE-PE”, comentou a promotora de Justiça Aline
Laranjeira, que moveu a ação contra o ex-prefeito.

“Ele não pode alegar
desconhecimento da lei ou falta de instrução dos deveres inerentes ao cargo. A
omissão em atender aos ofícios e requisições do TCE-PE caracteriza a sua má-fé.
Ele era sabedor de seu dever de ofício e preferiu omitir-se diante dos débitos
comprovadamente devidos ao município. Agiu com desonestidade e deslealdade com
o Executivo Municipal e com a população ibimiriense. Agora, a prefeitura
enfrenta, atualmente, dificuldades financeiras, o que pode ser verificado
através dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores
municipais, ante a alegada falta de verba”, asseverou a juíza Naiana Lima
Cunha. O ex-prefeito já havia sido condenado por prevaricação. (Fonte: PE
Notícias)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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