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Justiça acolhe ação do MPPE e determina que o Estado regularize fornecimento de alimentação em casas de acolhimento

A Justiça acolheu ação
civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e
concedeu decisão, em caráter liminar, determinando ao Estado de Pernambuco que
disponibilize, no prazo de 60 dias, os recursos necessários para garantir o
fornecimento regular de alimentos para todas as casas de acolhimento de
crianças e adolescentes. No mesmo prazo, o Estado deve assegurar a manutenção
dos serviços prestados, mantendo o quadro de pessoal que atua nas instituições
e realizando o pagamento dos salários nas datas devidas.
A ação civil ingressada
pelo MPPE foi à última de uma série de medidas tomadas pela Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude ao longo do ano passado para apurar, por meio
do Inquérito Civil nº04/2015, denúncias de falta de alimentação para as crianças
e adolescentes acolhidos, não pagamento de fornecedores e dos funcionários
contratados para trabalhar nas unidades de acolhimento mantidas pelo Estado de
Pernambuco.
Conforme explica a
promotora de Justiça Jecqueline Elihimas, em junho de 2015 foram recebidas
notícias de fato atestando que as crianças e adolescentes acolhidos nas Casas
Vovó Geralda, Comunidade Rodolfo Aureliano (Craur) e Madalena estavam sem
refeições devido à interrupção na entrega de alguns gêneros alimentícios. Além
disso, parte dos profissionais deixou de trabalhar em virtude do atraso no
pagamento dos salários, acarretando a impossibilidade de algumas crianças irem
à escola e a consultas médicas. A situação foi confirmada após vistoria
realizada pelo MPPE, durante a qual ficou constatado que os alimentos estocados
nas casas haviam sido doados por indivíduos.
Logo em seguida, a
promotora de Justiça Jecqueline Elihimas convocou reuniões com representantes
da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, bem como
com representantes das empresas fornecedoras de alimentos e mão de obra, para
buscar uma solução para a falta de pagamento. No entanto, o desabastecimento
pontual continuou a ser registradas em novas vistorias, realizadas nos meses de
setembro e novembro.
Em face das negativas do
poder público em resolver a questão, a representante do MPPE ajuizou ação civil
pública para cumprimento de obrigação de fazer, com base na premissa
constitucional de que deve ser garantida absoluta prioridade às políticas
públicas voltadas para as crianças e adolescentes. Jecqueline Elihimas ainda
destacou que as alegações de limitação orçamentária por parte do Estado não se
justificam, uma vez que a Constituição Federal fixou os direitos à vida, à
saúde e à educação como cláusulas pétreas.
A juíza da 1ª Vara da
Infância e Juventude da Capital apontou, no texto da decisão liminar, que as
crianças e adolescentes que vivem nas casas de acolhimento “encontram-se em
situação de risco à sua integridade física e mental devido à descontinuidade no
fornecimento de gêneros alimentícios mínimos para o seu desenvolvimento”. Além
disso, a falta de funcionários, motivada pelo atraso no pagamento dos salários,
compromete a qualidade e a regularidade dos serviços oferecidos pelas unidades.

A magistrada ainda
estipulou multa diária ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 2 mil, em caso
de descumprimento das determinações. Os valores devem ser revertidos ao Fundo
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. (Do MPPE/PE Notícias)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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