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MPPE recomenda a mais 15 municípios para priorizar o pagamento da folha em vez do Carnaval

O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou a mais 15 prefeitos que não realizem gastos com o
Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando recursos públicos municipais
enquanto a folha de pessoal do município estiver atrasada, incluindo os casos
em que a inadimplência atinge apenas parcela dos servidores municipais, e mesmo
que estes sejam ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.

Desta vez as recomendações
são direcionadas aos gestores municipais de Mirandiba (Bartolomeu Tiburtino de
Carvalho Barros), Itaíba (Juliano Nemésio Martins), Jataúba (Carlos Lucinaldo
da Silva), Brejo da Madre de Deus (José Edson de Sousa), Pesqueira (Evandro
Mauro Maciel Chacon), Ribeirão (Romeu Jacobina de Figueiredo), Santa Cruz do
Capibaribe (Edson Vieira), Palmares (João Bezerra Cavalcante Filho), Paudalho
(José Pereira de Araújo), Alagoinha (Maurílio de Almeida Silva), Arcoverde
(Madalena Britto), Inajá (Leonardo Xavier Martins), Quipapá (Cristiano
Martins), Escada (Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva) e Poção (José
Waldeilson). O município de Ribeirão também não deve realizar gastos com a
Festa Municipal da Cana.
Os promotores de Justiça
Thinneke Hernalsteens (Mirandiba), Ademilton das Virgens Carvalho Leitão
(Itaíba), Jataúba e Brejo da Madre de Deus (Antônio Rolemberg Feitosa Júnior),
Andréa Magalhães Porto Oliveira (Pesqueira), Emanuele Martins Pereira
(Ribeirão), Natália Maria Campelo (Santa Cruz do Capibaribe), João Paulo
Pedrosa Barbosa (Palmares), Carlos Eduardo Domingos Seabra (Paudalho), Andréa
Magalhães Porto Oliveira (Alagoinha), Carolina de Moura Cordeiro Pontes
(Quipapá), Emanuele Martins Pereira (Escada) e Filipe Wesley Leandro Pinheiro
da Silva (Poção) ressaltam que há notícias de municípios, mesmo na situação de atraso
de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval, especialmente festas e
shows, conforme consta no ofício do Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP
n°008/2016, de 18 de janeiro deste ano. Entende-se que os gestores, ao
realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos
servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam o princípio
da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição
Federal.
Os gestores devem informar
ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para dar cumprimento às
recomendações do MPPE.

Ação
conjunta
: As recomendações são resultado de uma ação conjunta
do MPPE com o Ministério Público de Contas (MPCO-PE) para que os promotores de
Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os
prefeitos dos municípios que se encontram inadimplentes com o pagamento de
folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e
temporários, e, em paralelo, se preparam para realizar gastos com o Carnaval,
inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da
administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade
administrativa. (Fonte: MPE/PE Notícias)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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