InícioAraripina em FocoPolicial militar pede adolescente em casamento na porta de escola em Toritama

Policial militar pede adolescente em casamento na porta de escola em Toritama

Um policial militar foi filmado enquanto pedia em casamento uma adolescente de 15 anos na porta de um colégio municipal de Toritama, no Agreste de Pernambuco. O vídeo compartilhado nas redes sociais mostra o agente fardado, com um buquê de rosas e alianças, fazendo o pedido à menina que é estudante do 9º ano do Ensino Fundamental. 

Depois do pedido, o vídeo mostra que os dois trocam alianças na frente do colégio enquanto outros alunos assistem à cena. Por meio de nota, a Polícia Militar de Pernambuco informou a que o agente vai passar por um processo administrativo.

“A Polícia Militar informa que o referido vídeo é verdadeiro. O comandante do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), o qual o policial militar é lotado, abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), afim de apurar as circunstâncias do fato”, diz a PM em nota.

A Secretaria de Educação de Toritama informou que se trata de um assunto pessoal entre as duas partes e que ocorreu fora da escola. Portanto, não irá se pronunciar a respeito do ocorrido.

O que diz a lei sobre casamento com adolescentes?

O Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos. Essa lei está em vigor desde 2019.

É necessário que haja autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil, para formalizar a união. A proibição de casamento para menores de 18 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

Antes da mudança, de acordo com o Senado Federal, a legislação admitia o casamento de menores de 18 anos em dois casos: frente à gravidez ou em situações em que o casamento era para evitar o cumprimento de pena criminal em caso de relação sexual com menores de 14 anos, uma vez que o ato é considerado crime, com pena de até 15 anos de reclusão.

Fonte: G1

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