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Senado aprova novas regras para criação de municípios

Texto foi costurado em
acordo com Planalto e vai para sanção presidencial.
O plenário do Senado
Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos favoráveis e 4 contrários,
projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão
de municípios. O texto seguirá para sanção da presidente da República.
O projeto foi elaborado
após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma
proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas públicas.
Diante da ameaça de
derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um novo
texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação
de municípios.
A principal mudança em
relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima de habitantes exigida
para a criação de um município.
Para evitar novo veto
presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu ao pedido do governo e,
nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil habitantes para 20
mil habitantes. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população de 8,4
mil. Agora, são 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na
exigência de 6 mil moradores.
De acordo com o
relator, 200 novos municípios deverão ser criados nos cinco anos após a sanção
do projeto.
O projeto ainda
facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas necessárias
ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação – de 10%
para 3% da população da região envolvida.
Área mínima
A matéria aprovada
nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos
municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada
estado. A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e
Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A exigência de área
mínima, segundo o relator, tratava-se “mais de uma condição impeditiva do que
restritiva”. “É para que o município a ser criado seja economicamente viável,
independentemente do seu tamanho geográfico”, explicou Raupp.
Imóveis
Pelo projeto, a região
de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa
ter “número de imóveis superior à média observada nos municípios que
constituam os 10% de menor população do estado”.
Para se alcançar essa
exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas
existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava
considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Exigências mínimas
De acordo com a
proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na
Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes
na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá
ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades
envolvidas.
Após o pedido, a
Assembleia terá que coordenar um “estudo de viabilidade” do novo
município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de
arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade
financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será
realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em
comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende
desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo
será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente
interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais
ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído
no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de
24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito
Realizado um
plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a
Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites
geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do
prefeito e vice-prefeito.
Se a população rejeitar
a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo
de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10 anos para a
realização de nova consulta popular.

G1
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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