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Showmício nas eleições 2024: Entenda como vai funcionar

Eleições 2024: desmistificando a realização de showmício, venda de produtos e prestação de serviços como alternativas para ampliar a arrecadação e impulsionar o financiamento de campanhas eleitorais, à luz da resolução 23.607/2019, do TSE

Candidatos podem realizar showmício e vender produtos e serviços como formas de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. A possibilidade não é novidade no direito eleitoral, mas ainda é de pouco conhecimento.

Os candidatos que optarem pela realização de showmício deverão cobrar pelos ingressos e toda a receita será declarada como doação de campanha feita por pessoa física, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral e o registro no sistema de prestação de contas eleitoral. Todos os eventos devem ser comunicados com antecedência mínima de 05 dias úteis à Justiça Eleitoral.

A mesma lógica se aplica na venda de produtos e serviços, os valores arrecadados possuem a natureza jurídica de doação de campanha feita por pessoa física. Lembrando que é proibido a doação de brindes aos eleitores, mas a venda é permitida.

Em ambos os casos os compradores devem informar todos os dados pessoais, pois cada valor recebido segue a regra geral de doação, destacando-se que permanece a proibição de doação de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e pessoa física permissionária de serviço público (art. 31, da Res. 23.607/2019)

A forma de arrecadação pode ser realizada por candidatos ou partidos políticos, nos termos do art. 30, da Resolução 23.607/2019, do TSE.

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