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Sobre o pedido de impeachment do prefeito Alexandre Arraes (PSB) feito pelo vereador Evilásio Mateus

Por Everaldo Paixão | Foto: rafaeldiniz

Na quarta-feira (03) o vereador da bancada de oposição Evilásio Mateus protocolizou o pedido de impeachment do prefeito de Araripina – Alexandre Arraes (PSB). Como foi explicitado por uma matéria intitulada “Alexandre Arraes nas mãos de Luciano Capitão. Qual será o lado do Capitão? Veiculada no Blog Araripina em Foco indagando se o presidente da Câmara de Vereadores – Luciano Capitão (PMDB) vai aceitar ou recusar o pedido de Mateus, algumas considerações serão elencadas aqui neste caderno de notícias.

Lembrando que, como foi também informado pelo Araripina em Foco, nesta terça-feira (09), começam os debates para analisar o pedido de impeachment para cassação do gestor municipal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) presidida pelo Vereador Sandoval Batista se reunirá para criar fundamentos consistentes sobre o pedido.

Vejamos algumas dúvidas que precisamos tirar dos nossos leitores sobre um pedido de impedimento:

Denúncia
O processo de afastamento começa com a apresentação de uma denúncia contra o prefeito

Pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, a denúncia pode ser feita por vereadores, partidos políticos ou qualquer eleitor

A denúncia à Câmara Municipal tem de envolver uma infração político-administrativa, como a falta de probidade administrativa ou o não-cumprimento de leis e decisões judiciais

Essa denúncia pode ser feita, por exemplo, por meio de um relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara

Rito
A denúncia será lida em plenário e, caso aprovada pela maioria simples dos vereadores, já na mesma sessão será criada uma Comissão Procesante (CP) com três vereadores responsáveis, que irão eleger presidente e relator.

Após a escolha do presidente, a comissão iniciará os trabalhos em cinco dias, notificando o denunciado, no caso, o prefeito Alexandre Arraes (PSB), que terá dez dias para defesa e a CP terá outros cinco para decidir entre o prosseguimento ou o arquivamento.

Caso os vereadores decidam pela continuidade do processo, depois de todos os atos, diligências e audiência, o denunciado terá mais cinco dias para apresentar suas razões. Em suma, todo o rito deve durar cerca de 90 dias e, após os prazos, a comissão emitirá um parecer final, decidindo pela procedência ou improcedência da acusação.

O último passo será a sessão de julgamento, onde o prefeito poderá ter seu mandado cassado caso dois terços dos vereadores votem a favor da denúncia apresentada.

Pois bem, pelo que pude entender e isso deve ter embasamento jurídico, o presidente da Câmara, no caso, Luciano Capitão, apenas seguindo a decisão votada pela maioria em plenário deve sim acolher o pedido de impeachment para então encaminhar a formação de uma Comissão Processante composta por três vereadores que serão sorteados na mesma sessão, entre os quais um será o presidente e o outro o relator.

Para o Vereador Evilásio Mateus o problema esbarra na Lei Orgânica do Município que trata apenas de CPI sem mencionar os procedimentos legais que devem ser adotados para o pedido de um impeachment. Mas mesmo assim, será concluída a fundamentação jurídica que será assinada e encaminhada a presidência.

Nas redes sociais o pedido de impeachment feito na quarta-feira (03) pelo vereador Mateus, para alguns foi uma atitude tomada tarde demais e cheia de interesses, para outros uma decisão acertada e corajosa.

Em caso de arquivamento, o plenário decidirá ou não pelo prosseguimento do processo.

Damião Sousa
Damião Sousa
Diretor de Jornalismo e Marketing
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