InícioAraripina em FocoTCE multa dois prefeitos por não cumprirem acordos na área de educação...

TCE multa dois prefeitos por não cumprirem acordos na área de educação e transporte escolar

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares ontem
quinta-feira (14), dois Termos de Ajuste de Gestão, um da Prefeitura de Bodocó
e outro da Prefeitura de Itaíba, e aplicou multa aos prefeitos Danilo Delmondes
Rodrigues e Juliano Martins no valor de R$ 20.529,00 e R$ 34.505,00 –
respectivamente.
Um terceiro TAG da prefeitura de São José do Egito, que
teve como interessado o prefeito Romério Guimarães, foi aprovado com ressalvas.
O relator dos três processos foi o conselheiro Marcos Loreto.
BODOCÓ
O TAG entre o TCE e a Prefeitura de Bodocó foi assinado em 08/04/2014 e teve
como objeto o cumprimento de medidas corretivas na área de educação. Todavia,
segundo informações da Inspetoria de Petrolina, decorrido o prazo para os
ajustes, o prefeito cumpriu integralmente apenas duas ações com que se
comprometeu, parcialmente outras duas e nada fez em relação às cinco restantes.
ITAÍBA
Com relação à Itaíba, o TAG foi assinado em 30/03/2015 e seu objeto foi a
tomada de providências para a melhoria do transporte escolar. No entanto,
conforme informações da Inspetoria de Arcoverde, o prazo para a correção das
irregularidades se esgotou e o prefeito não cumpriu nenhum dos 15 compromissos
constantes do TAG.
Isto, segundo o conselheiro Marcos Loreto, demonstra o
“descaso” com que o prefeito Juliano Martins trata os órgãos de controle.
SÃO JOSÉ DO EGITO – No que toca ao município de São
José do Egito, o TAG foi formalizado em 25/08/2015 e seu objeto foi também a
adoção de providências para a melhoria do transporte escolar. Os técnicos da
Inspetoria de Arcoverde acompanharam o cumprimento dos ajustes e constataram
que, dos 13 compromissos assumidos pelo prefeito, apenas um não foi cumprido:
“Exigir que os motoristas e veículos estejam adequados às normas do Código de
Trânsito Brasileiro”. Por esse motivo, o processo foi julgado regular com
ressalvas, sem penalidades para o gestor. Ele será apenas notificado para que
cumpra a obrigação não tempestivamente honrada.

Gerência de Jornalismo (GEJO).
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
RELACIONADOS