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TJPE alerta para golpe de falso pagamento de precatórios; entenda ação dos criminosos

Pessoas que aguardam o pagamento de precatórios devem ficar atentas. Estelionatários estão usando o nome de tribunais de justiça, advogados e funcionários de procuradorias para aplicar golpes em quem espera o recebimento de algum valor. 

O alerta é do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que divulgou, nesta terça-feira (14), o modus operandi dos criminosos.

As vítimas são autoras de processos que envolvem os poderes executivos municipal, estadual e federal, que aguardam o pagamento de precatórios. De acordo com o TJPE, os criminosos entram em contato com as vítimas por meio de carta, e-mail, mensagem de SMS ou WhatsApp e as conduzem a fazer um depósito para o golpista.

“O estelionatário se passa, no geral, por alguém que conhece detalhes da ação que foi movida pela vítima, como o nome do advogado e o número do processo, por exemplo”, afirmou o TJPE, informando que os contatos são feitos por diferentes membros das quadrilhas, para simular a existência de uma equipe do escritório ou empresa.

Na abordagem, os golpistas afirmam que o dinheiro aguardado está para ser liberado devido a uma antecipação do pagamento, mas que há pendências que precisam ser resolvidas com urgência.

“Via de regra, eles encaminham uma chave Pix e induzem a vítima a pagar de forma célere, visando agilização do valor a ser supostamente recebido. Quando os menos atentos pagam referidos valores, tomam ciência de que não existe nada a ser recebido e, assim, identificam o golpe”, explicou o delegado da Divisão de Investigação e Apuração da Assistência Policial do TJPE, Germano Cunha Bezerra.

Uma investigação para apurar a identificação e responsabilidade dos golpistas está em curso na Delegacia de Crimes Cibernéticos no Recife. Os prejuízos e número de vítimas não foram divulgados até o momento.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco lembra que, para o pagamento de precatórios devidos, regulamenta a vinculação de depósitos judiciais e outros recursos financeiros do Judiciário estadual ao Banco do Brasil. “Os cidadãos são informados de valores de precatórios a receber através da intimação dos advogados das partes, os que têm procuração nos autos”, disse o TJPE.

Por Isabelle Barbosa

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