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Câmara aprova projeto de lei que permite advocacia sem OAB

A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou,
em caráter conclusivo, o projeto de lei nº 5.749/2013, que regulamenta a
profissão de paralegal, que é o bacharel em direito sem registro na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). A proposta é do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ),
modifica o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e foi apreciada nesta
quarta-feira (6/8). Com informações do Correio Braziliense.

De acordo com o autor,
o objetivo é evitar que cerca de 5 milhões de bacháreis de direito não
aprovados no Exame de Ordem continuem numa espécie de “limbo profissional”. O
relator do projeto, Fabio Trad (PMDB/MT), lembrou que a medida já existe em
países como os Estados Unidos.

O projeto de lei ainda
precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar
atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado. Os
pré-requisitos para ser paralegal são diploma em direito, título de eleitor e
quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade
moral.

O prazo

De acordo com a
proposta aprovada, a atividade de paralegal poderia ser exercida por um período
máximo de três anos. Depois desse período, seria necessário ser aprovado no
Exame de Ordem para atuar na área. Originalmente, o projeto de lei previa dois
anos para o exercício da função e contemplava apenas quem concluísse o curso de
direito a partir da publicação da lei. Durante debate, os deputados concluíram
que o prazo era curto e que não solucionava o problema.

Acompanhe a tramitação
do PL nº 5.749/2013 pelo site.

A visão dos bacharéis

O presidente do
Movimento dos Bacharéis em Direito, MNDB, Reynaldo Arantes encontra vantagens e
desvantagens na criação da função de paralegal. “O pontos postivo é que o
bacharel, ao sair da faculdade, pode trabalhar enquanto se prepara para o Exame
de Ordem. Quem não deseja advogar e deseja fazer concurso público para juiz e
delegado, carreiras que exigem no mínimo três anos de prática jurídica, também
poderá ter esse suporte na função de paralegal sem advogar. Como ponto
negativo, vejo que o projeto coloca o paralegal numa função subalterna e não
paralela, que pode gerar uma imagem ruim e pejorativa entre os colegas”, diz.

Segundo Arantes, “os
bacharéis em direito não veem o projeto com bons olhos porque se está tentando
criar uma figura subalterna para alguém que não consegue passar no Exame de
Ordem que, na verdade, é um estelionato”, criticou. “No momento, a função de
paralegal não resolve nada porque deveria ser uma carreira para alguém que não
quer advogar e não algo temporário. É uma alternativa para quem não quer
advogar, mas não achamos que seja uma alternativa para o bacharel”, argumenta.
Outro problema seria a falta de mercado para a função. “A busca por uma nova
estruturação é excelente, mas não sabemos se essa posição será difundida no
Brasil.”

Arantes explica que o
PL cria uma função que não está em voga no Brasil. “Em escritórios de países
como os Estados Unidos, é comum haver uma equipe de profissionais que trabalha
em grupo. Há os que são responsáveis por buscar informações sobre o caso – que
poderiam ser comparados aos paralegais – e os que vão para os tribunais.
Enquanto, no Brasil, existe a tradição de o advogado trabalhar sozinho”,
compara. “O PL cria uma nova figura nos escritórios. É alguém que não quer
atuar como advogado, mas sim trabalhar numa função de quem está por trás dos
casos. O Sérgio [Zveiter] está trazendo uma inovação que ninguém está
entendendo.”

Palavra da OAB

Em nota, a Ordem dos
Adovagodos do Brasil se posicionou contra o texto. Confira a nota:
Conforme o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do
período de estágio ainda no período do curso de direito, podendo ter uma
prorrogação de um ano após o término do curso. “Mais do que isso cria-se
um desestimulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e
segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos
são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional
aprovado no Exame de Ordem”, afirmou.
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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