InícioAraripina em Foco'Imposto do pecado': como a nova extra pode impactar sua vida

‘Imposto do pecado’: como a nova extra pode impactar sua vida

Além da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o projeto da reforma tributária prevê a implementação de um imposto seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A lista de produtos afetados e a alíquota adicional só serão definidos em lei complementar, que será discutida ao longo de 2024. Mas dois exemplos clássicos que estão na mira da legislação são os cigarros e bebidas alcoólicas — que inclusive inspiram o apelido “imposto do pecado”.

Vale lembrar que a cobrança de um imposto seletivo não é novidade no país. Mas a leitura de especialistas é que o novo modelo — dependendo de como for desenhado —, pode gerar uma distorção importante de preços nesses itens, além de trazer uma mudança nas fórmulas de produtos da indústria.

Nesta reportagem, você vai entender:

  • Quais são os impostos seletivos que já existem
  • O que muda com a reforma tributária
  • Como é em outros países
  • Quais devem ser os efeitos práticos dessa nova alíquota

Quais são os impostos seletivos que já existem

O objetivo de um imposto seletivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo de um determinado tipo de produto.

Como dito, o novo imposto incidirá sobre bens e serviços que sejam “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, ainda que essa lista possa ficar bastante ampla durante as definições da lei complementar.

Além das bebidas e cigarros, especialistas também afirmam que há a possibilidade de o tributo mirar outros itens, como agrotóxicos produtos açucarados.

Armas e munições também seriam taxados pelo imposto, mas o trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.

Pelo atual texto da reforma tributária, a alíquota extra será cobrada em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações, e operações com energia elétrica e telecomunicações. A expectativa é que o “imposto do pecado” só entre em vigor em 2027.

Hoje, um modelo semelhante de arrecadação já acontece por meio do chamado Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O tributo é federal, extrafiscal (que tem por objetivo incentivar ou desincentivar determinado segmento econômico e não apenas arrecadar fundos para os cofres públicos), seletivo e não cumulativo.

Outro exemplo é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste caso, o tributo é estadual, mas também é extrafiscal e pode ser seletivo, de acordo com as regras de cada Unidade da Federação.

Ambos esses impostos estão previstos na Constituição Federal de 1988 e trazem a seletividade “em função da essencialidade do produto” – ou seja, quanto mais essencial é um bem, menor a alíquota que incide sobre ele e vice-versa.

O que muda com a reforma tributária

A principal mudança em relação aos modelos de tributação que já temos, segundo especialistas ouvidos pelo g1, está na aplicação da seletividade.

Se hoje, por exemplo, o Estado tem o poder de determinar o que é supérfluo ou não, e de trazer uma alíquota maior sobre esses bens e serviços, agora essa definição tende a ficar um pouco mais clara — e mais limitada a produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

A dúvida que fica é sobre quais os bens e serviços que devem entrar nessa nova definição de seletividade.

O que justifica esse imposto nacional e internacionalmente é que essa seletividade tem a racionalidade de uma política pública de proteção do indivíduo e de compensação por custos extraordinários na área da saúde.

— Larissa Luzia Longo, pesquisadora do núcleo de tributação do Insper

“Normalmente, essa alíquota incide sobre bebidas alcóolicas e cigarros, e a explicação é que pessoas que fumam ou bebem mais demandam mais do Estado em saúde pública. Na teoria, essa lógica também pode ser aplicada para bebidas açucaradas ou alimentos ultraprocessados, por exemplo. Mas esse é um debate muito mais complexo”, acrescenta a especialista.

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