precisa mais reconhecer judicialmente a união estável.
Tribunal julgou um caso em que a companheira de um servidor morto, com quem
teve um relacionamento de nove anos, pedia a pensão, apesar de ele ser
formalmente casado.
claro que a decisão não vale para casos paralelos ao casamento. Em 2008, o STF
negou o rateio de pensão para uma concubina que mantinha relações nessa
condição.