recebeu mais 517 nomes de políticos e gestores condenados pela Justiça. A lista
integra, agora, um documento com 1.598 processos de prefeitos e vereadores,
além de gestores municipais e federais que tiveram as contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com base nessa lista é que a Justiça
Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos políticos.
encaminhada ao órgão pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região no dia
14 deste mês. Entretanto, só o fato de estar com o nome na lista não significa
que o político poderá ter sua candidatura impugnada.
enviados pelo TRF, os gestores considerados condenados ainda podem requerer o
registro de candidatura ao juiz eleitoral, que analisará as condições de
elegibilidade ou inelegibilidade. Caso o juiz indefira, o candidato ainda tem a
chance de recorrer e seguir a campanha sob judice, de acordo com o Art. 16 A da
Lei 9505/97.
TCE, só se caracterizará inelegibilidade se ficar demonstrado um ato doloso de
improbidade administrativa. E isso caberá ao promotor eleitoral decidir.
prevê várias causas para
inelegibilidade, entre elas: rejeição de contas de exercício de cargos ou
funções públicas, condenação por improbidade administrativa, compra de voto,
abuso de poder econômico ou político
declarados ilegíveis está prevista para ser divulgada no dia 15 de agosto. Os
gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.