Civil José Dirceu foi condenado nesta quarta-feira a 23 anos e três meses de
prisão em regime fechado no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz federal Sergio
Moro divulgou a sentença pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e organização criminosa.
culpado pelo recebimento sozinho de cerca de R$ 15 milhões em propinas,
incluindo recursos provenientes de superfaturamento de contratados com os quais
a Petrobras teve que arcar com prejuízo.
públicos o fato merece “reprovação especial”, segundo o juiz. Soma-se
aí 10 anos de pena, pelo registro de cinco crimes de corrupção, continuidade
delitiva e majoração de 1/2.
porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que
recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470 [mensalão], havendo registro de
recebimentos pelo menos até 13 de novembro de 2013”, diz o texto de Moro.
“Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou
fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito.”
mais de R$ 10 milhões, Moro fixou pena de nove anos e dois meses de reclusão.
Foi reconhecida mais uma vez a continuidade delitiva em pelo menos oito crimes,
elevando a pena do mais grave em 2/3.
novamente o antecedente criminal de Dirceu, quando condenado pelo mesmo crime
no julgamento do mensalão. Segundo ele, a lavagem envolveu “especial
sofisticação”, já que contou com transações escusas e simulação de
prestação de serviços com diversos contratos e notas fiscais falsas, tudo para
pagamento de vantagens indevidas.
ainda foram ocultados em reformas de imóveis realizadas no interesse do
condenado, mas que sequer estavam em seu nome”, afirma Moro.
“Consequências devem ser valoradas negativamente. (…) A lavagem de
significativa quantidade de dinheiro merece reprovação a título de
consequências.”
criminosa, Moro considera que não houve estrutura hierarquizada nos episódios
constatados, não se tratando, portanto, de “tipo mafioso”. “Não
reconheço José Dirceu de Oliveira e Silva como o comandante do grupo criminoso,
pelo menos considerando-o em toda a sua integralidade (empresários,
intermediários, agentes públicos e políticos).”
além da cooptação de Renato Duque e Pedro Barusco, o juiz utiliza a pena mais
branda de quatro anos e um mês.