(MPT) em Pernambuco teve acatados pela Justiça do Trabalho todos os pedidos
feitos em Ações Civis Públicas (ACPs) contra as construtoras Norberto Odebrecht
S.A. e a Transnordestina Logística S.A..
indenização por danos morais coletivos, regularização do controle de jornada
dos trabalhadores. As empresas são responsáveis pelas obras da ferrovia
transnordestina e empregam mais de 11 mil funcionários.
em vista as diversas irregularidades constatadas durante inspeção do órgão nas
obras da ferrovia. Ficou comprovado, tanto pelas investigações quanto por meio
de depoimentos colhidos, o desrespeito a diversos itens com relação à jornada e
ao descanso dos trabalhadores.
estão os relacionados à remuneração de horas extras e à jornada de trabalho. As
empresas foram condenadas a realizar o registro e computar na jornada de
trabalho o tempo despendido pelos empregados até os locais de trabalho
de difícil acesso ou não servidos por transporte público. As empresas
requeridas ainda não poderão extrapolar a jornada de trabalho além do limite,
concedendo intervalo de no mínimo 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
Logística deverão ainda cumprir a Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, do
Acordo Coletivo de Trabalho, em sua totalidade, concedendo a todos os
trabalhadores do período diurno o direito referido e conceder o intervalo para
repouso e alimentação na sua integralidade, em tempo não inferior ao mínimo
legal, não podendo ser computado dentro desse período o do trajeto entre os
postos de trabalho e os refeitórios.
comunicação do MPT, por cláusula descumprida, as duas empresas devem arcar com
multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Os valores arrecadados devem ser
revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.(Foto/arquivo)