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Prefeitos e vereadores: Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no TSE

Já está disponível no
Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de
gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei
13.165/2015), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base
nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as
eleições de 2012.
De acordo com a norma, no
primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto
declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido
decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado
para o cargo no pleito anterior. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016,
a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o
primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições
para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado
na última eleição.
Valores: A norma diz ainda
que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$
100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será
considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento
do cadastro eleitoral. Os limites previstos também serão aplicáveis aos
municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior
gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização: Os valores
constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O
cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de
2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do
TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição. O
TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de
campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos
interessados.
Novos Municípios: O limite
de gastos para os Municípios criados após a eleição de 2012 será calculado
conforme o limite de gastos previsto para o Município-mãe, procedendo-se ao
rateio de tal valor entre o Município-mãe e o novo Município de acordo com o
número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores
mínimos previstos na legislação. (Via: CNM)

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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